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DO e IP: o que significam os selos de origem nos vinhos brasileiros

O que significam os selos DO e IP nos vinhos brasileiros?

Você sabe o que significa aquele selo presente em muitos vinhos brasileiros com a sigla DO (Denominação de Origem) ou IP (Indicação de Procedência)?

Esses símbolos indicam a Indicação Geográfica (IG) de uma região produtora e permitem ao consumidor identificar, de forma clara, rótulos que possuem um verdadeiro “certificado de origem”.

Para utilizar esses selos, as vinícolas precisam cumprir uma série de regras e exigências técnicas que abrangem desde o cultivo das uvas até os processos de elaboração do vinho.

Além de garantir rastreabilidade e padrão de qualidade, as certificações valorizam o produtor, reconhecendo sua história, cultura local e tradição.

A origem das Indicações Geográficas no mundo do vinho

O uso de indicações geográficas no mundo do vinho remonta a 1756, quando Portugal criou a primeira Denominação de Origem da história, regulamentando a produção, o comércio e a qualidade do vinho do Porto.

A partir desse marco, diversas regiões produtoras ao redor do mundo passaram a adotar sistemas semelhantes de proteção e qualificação da origem.

Indicações Geográficas no Brasil

No Brasil, esse processo também se consolidou graças ao papel fundamental da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que atuou na disseminação do conceito, no estímulo aos produtores e no suporte técnico.

O reconhecimento oficial das IGs ocorre por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações da propriedade industrial no país.


Indicação Geográfica além do vinho

Vale destacar que as indicações geográficas não se aplicam apenas aos vinhos.

Qualquer produto que apresente qualidade diferenciada e vínculo direto com fatores naturais — como solo, clima e vegetação — e humanos — como cultivo, técnicas e saber-fazer — pode pleitear uma IG.


Tipos de Indicação Geográfica no Brasil

No Brasil, existem duas modalidades de Indicação Geográfica:

Indicação de Procedência (IP)

Aplicada a regiões reconhecidas pela tradição e reputação na produção de vinhos.

Denominação de Origem (DO)

Atribuída a vinhos cujas características e qualidades se devem essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.


Indicações Geográficas de vinhos no Brasil

A primeira Indicação de Procedência reconhecida no país foi a IP Vale dos Vinhedos, em 2002, que evoluiu para Denominação de Origem em 2012.

Atualmente, o Brasil conta com sete Indicações Geográficas regulamentadas e três em fase de estruturação.

Regulamentadas

  • DO Vale dos Vinhedos – Aprovale/RS

  • IP Farroupilha – Afavin/RS

  • IP Monte Belo – Aprobelo/RS

  • IP Altos Montes – Apromontes/RS

  • IP Pinto Bandeira – Asprovinho/RS

  • IP Vales da Uva Goethe – Progoethe/SC

  • IP Campanha Gaúcha – Vinhos da Campanha Gaúcha/RS

Em estruturação

  • DO Altos de Pinto Bandeira – Asprovinho/RS

  • IP Planalto Catarinense – Vinho de Altitude – Produtores & Associados/SC

  • IP Vale do São Francisco – Instituto do Vinho do Vale do São Francisco – Vinhovas

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